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Artigo: Nova Lei de Licitações – O que são Procedimentos Auxiliares? – Marcelo Palavéri

O que são Procedimentos Auxiliares

 

     Conforme o nome diz, procedimentos auxiliares não são modalidades licitatórias. Essas, nos termos do artigo 28 da Lei 14.133/21 são apenas o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.

         Diz o mesmo artigo 28, parágrafo 1º, que além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta lei.

         São, portanto, procedimentos que ajudarão a administração no processo de seleção – ínsito à licitação – e que também lhes serão úteis para preparar futuras contratações. Algumas vezes esses procedimentos estarão atrelados a uma licitação específica, ao passo que outras existirão e se desenvolverão de forma autônoma.

       O artigo 78 e seguintes da lei nomina os procedimentos admitidos e estabelece regras básicas para sua efetiva utilização, que serão vistas a seguir no estudo de cada uma das hipóteses mencionadas:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:  

I – credenciamento;

II – pré-qualificação;

III – procedimento de manifestação de interesse;

IV – sistema de registro de preços;

V – registro cadastral.

  • 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
  • 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

 

             Nota característica dos procedimentos auxiliares, é que sejam objeto de regulamento, necessário diante da liberdade conferida pela lei a cada um deles. Desse modo, torna-se indispensável o Município, mediante decreto, disciplinar regras procedimentais para instituí-los e efetivamente fazer uso desses importantes mecanismos de apoio à atividade administrativa.

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