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Artigo: Nova Lei de Licitações – Requisitos do Preâmbulo do Edital- Marcelo Palavéri.

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O preâmbulo do edital, como de resto o de qualquer documento, presta-se a apresentar ao licitante, de forma resumida, as informações básicas e elementares para que possa identificar o seu interesse em dele participar. Assim, apesar da Lei 14.133/21 não ter estabelecido regra específica para tanto, afastando-se do que fazia o caput do artigo 40 da Lei 8.666/93, podemos entender que além de adequada a adoção do preâmbulo, como introdutório do documento, é recomendável que dele conste:

  1. a) o número de ordem do certame, seguindo a série anual (por exemplo: concorrência 01/2021, 02/2021);
  2. b) o nome da repartição interessada, bem como de seu setor (por exemplo: A Prefeitura Municipal de ______________, para fins de prover necessidades da Secretaria de ______________, Departamento ______________, faz saber que se encontra aberta a licitação…);
  3. c) a modalidade adotada (por exemplo: na modalidade concorrência – artigo 28);
  4. d) o critério de julgamento das propostas (por exemplo: menor preço – artigo 33);
  5. e) o regime de execução ou a forma de fornecimento;
  6. f) o modo de disputa (por exemplo: aberto – artigo 56);
  7. g) a menção de que será regido pela Lei 14.133/21 (atentar que até 1º de abril de 2023 será possível realizar-se licitação com fundamento nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 se assim indicar o edital, nos termos do artigo 191). Deve-se indicar, outrossim, as demais normas legais que terão influência no certame, especialmente leis Municipais, se existentes, e decretos regulamentares.

Nesse aspecto, é importante enfatizar que se deve mencionar no preâmbulo do edital não apenas as leis referentes ao procedimento licitatório em si, mas também aquelas normas correlacionadas com o objeto do certame, especialmente se Municipais (por exemplo, se estivermos diante de uma licitação promovida por Município para seleção de empresa para realização de obras pelo sistema de plano comunitário de melhoramentos, é fundamental indicar a lei local que rege a matéria; se, por sua vez, estivermos diante de certame destinado a selecionar interessados em prestar serviços de assistência médica a servidores municipais, que têm direito a convênio por força de lei Municipal, faz-se necessário a menção, no preâmbulo, da lei que garante esse direito); e

  1. h) a indicação do local, dia e hora para o recebimento da proposta e documentação, ou se sua entrega será eletrônica bem como informações para início e abertura (por exemplo: os envelopes 01 (proposta) e 02 (documentação) serão recebidos na ___________, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de ______________, até às ______ horas do dia ______, devendo ter início, em sessão pública, conduzida pelo – indicar agente de contratação ou comissão de contratação – , às ___horas do mesmo dia______, na sessão de compras da Prefeitura Municipal de ____________  na rua _____________ a abertura dos envelopes).

Essas são as exigências mínimas e recomendáveis do preâmbulo do edital, de modo que inexiste impedimento a que o poder público reproduza nessa parte introdutória outras informações que julgue oportunas. Ao confeccionar o edital, a administração deve ter em mente a necessidade de ser objetiva, considerando o preâmbulo desse documento como uma parte introdutória das regras, na qual é importante que se permita ao leitor uma rápida identificação do que se lerá em nosso próximo artigo, com o aprofundamento e detalhamento das cláusulas editalícias.

 

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