Artigo: Nova Lei de Licitações - Cláusulas essenciais do Edital referentes ao procedimento da disputa e o procedimento propriamente dito – Marcelo Palavéri.
- Cláusulas referentes ao procedimento da disputa
Definido o objeto, tudo o mais que o edital disciplinará sobre a competição em si atrela-se ao procedimento de disputa propriamente dito.
Por necessário, relembre-se o itinerário (ao menos o padrão) a ser percorrido desde então, estabelecido pelo artigo 17 da Lei 14.133/21: seguem-se as regras atinentes à convocação dos interessados licitantes, vindo depois, e a elas vinculadas, as normas para apresentação de propostas; estabelece-se normas sobre o julgamento; seguidas das estabelecidas para a habilitação; depois as dos recursos; e as da homologação ou conclusão do certame.
- O procedimento propriamente dito
O artigo 25 da Lei 14.133/21, ao elencar as cláusulas essenciais do edital não estabelece a necessidade do instrumento de convocação fixar as regras procedimentais do certame. Isso, contudo, está implícito na própria definição do que seja o edital, tornando imprescindível sua existência, de modo que não se concebe instrumento com esse fim sem que se destine espaço próprio e destacado para disciplinar como será conduzida a licitação.
Nesse sentido, cláusulas editalícias destinar-se-ão a esmiuçar o itinerário sumariamente previsto no artigo 17 da Lei 14.133/21, estabelecendo etapas do procedimento, como serão realizadas, a sequência a ser seguida e seus detalhes, especialmente os operacionais. Conforme antes asseverado, temos que a lei nova conferiu maior autonomia à administração, incluída a Municipal, deixando de lado um regramento mais detalhado tal como existia no artigo 43 da Lei 8.666/93.
Na essência, no entanto, os principais passos – as fases – estão gravadas no artigo 17, e depois tratadas em locais específicos da lei (fase preparatória – artigo 18 e seguintes; divulgação do edital – artigos 53 e 54; apresentação de propostas e lances – artigos 55 a 58; julgamento – artigos 59 a 61, mais os critérios – artigos 33 a 39; habilitação – artigos 62 a 70; recurso – artigo 165; encerramento da licitação – artigo 71).