Blog Capacite

Artigo: Nova Lei de Licitações – Os Critérios de Julgamento – A Aplicação dos Modos de Disputa por Marcelo Palavéri.

* Marcelo Palavéri

Parece-nos que os modos de disputa, nas situações mais usuais, serão assim adotados:

  1. modo de disputa aberto: utilização destacada nos pregões (presenciais e eletrônicos). A administração receberá propostas, credenciará os licitantes, e permitirá a esses licitantes que apresentem lances sucessivos decrescentes. Certamente terá utilização destacada também no leilão.
  2. modo de disputa fechado: utilização obrigatória nas licitações cujo critério seja o julgamento pela técnica e preço (a lógica do julgamento induz esse caminho). Também utilização destacada para concorrências com objetos mais complexos. A administração receberá as propostas escritas, indevassáveis, que permanecerão em sigilo, sendo abertas na data e hora designadas para sua divulgação, não se permitindo ao licitante oferecer preço para sua melhora;
  3. modo de disputa fechado-aberto: utilização nos pregões e nas concorrências com objetos não tão complexos. A administração primeiro recebe as propostas dos licitantes tal como de praxe, e as mantém fechadas, em sigilo, sendo abertas na hora e data designadas pelo edital. Depois disso, mediante critério estabelecido pelo edital, autoriza os licitantes a oferecer lances (fase aberta). Poderá utilizar mecanismo assemelhado ao até então adotado para os pregões presenciais, nos termos do artigo 4º, VIII e IX da Lei 10520/02, bem como estabelecido pelo RDC – vide rodapé 103 artigo 24, I do Decreto 7581/11; e

4. modo de disputa aberto-fechado: utilização nos pregões e nas concorrências com objetos não tão complexos. A administração iniciará a disputa pela admissão de lances dos licitantes, e depois selecionará os melhores classificados para oferecerem proposta fechada. Poderá utilizar mecanismo assemelhado ao adotado para o RDC – vide rodapé 103 artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *