Artigo: Nova Lei de Licitações – Modalidades de Licitação – Marcelo Palavéri
Modalidades de Licitação
A licitação, sendo um instituto estabelecido pela Constituição Federal (art. 37, XXI) para garantir a igualdade entre os administrados quando o poder público pretende contratar terceiros, especialmente para lhe prestar serviços, fornecer bens ou executar obras, é gênero realizado por intermédio de diversas modalidades (espécies daquele gênero), as quais são enumeradas pelo artigo 28 da Lei 14.133/21.
As modalidades são, portanto, os procedimentos diversos estabelecidos pela lei para a realização da licitação.
Além delas, a nova lei estabelece no parágrafo 1º do artigo 28, que além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
Esses procedimentos, que serão estudados no módulo 7, o nome já indica, não são modalidades, mas procedimentos a elas auxiliares, para apoio à administração em situações específicas.
Assim, e diante do comando do parágrafo 2º do artigo 28, certo em estabelecer que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo, temos que sob o comando da Lei 14.133/21, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.