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ORIENTAÇÃO NORMATIVA 99/2025 da Advocacia-Geral da União - AGU

 

De: 08/08/2025, publicada em 11/08/2025

“I – A legalidade da prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços e de fornecimentos contínuos, nos termos do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, demanda expressa previsão no edital ou em cláusula contratual.

 

II – No caso dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos celebrados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, a legalidade da prorrogação do prazo de vigência demanda previsão no respectivo termo de referência ou em cláusula contratual.”

 

Leia na íntegra: Orientação Normativa

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