Nova Lei de Licitações – Anteprojeto – Marcelo Palavéri
Quando adentramos a seara das obras e serviços de engenharia, assumem destaque no cenário da definição do objeto o anteprojeto, o projeto básico e o projeto executivo, que nos termos do artigo 18, II exercem a função de estabelecer os seus contornos, para o atendimento das necessidades.
São conceitos que envolvem profissão específica, regulamentada, de engenharia e arquitetura, sobre os quais um profissional da área jurídica, discorreria com chance de cometer erros crassos, ou meramente reproduzir posicionamentos arraigados. Assim, nesse aspecto, preferimos meramente indicar os conceitos no diploma legal, apresentado referências para estudos de quem entender necessário o aprofundamento.
Quanto ao anteprojeto, na definição de Victor Togawa (togawaengenharia.com.br/blog/anteprojeto-projeto-basico-projeto-executivo-e-as-built), temos:
O anteprojeto é um esboço do projeto, desenvolvido a partir de estudos técnicos preliminares e das demandas do cliente (interno ou externo), com o objetivo de determinar a melhor solução técnica e definir diretrizes e características a serem adotadas na elaboração do Projeto Básico.
No Anteprojeto avalia-se a viabilidade técnica e financeira do projeto, assim como sua justificativa (fato motivador) e o retorno esperado. Vale ressaltar a importância da análise de impacto socioambiental do projeto.
Nessa fase são apresentados plantas baixas, desenhos, memórias de cálculo de demanda e estimativa preliminar de investimento. Sem grande detalhamento.
Para estimativas de custo/investimento e prazo de execução, o ideal é ter como base o Projeto Básico, porém, por sua complexidade e custo de elaboração, costuma-se adotar o anteprojeto como referência para aprovação ou não do projeto.
A Lei 14.133/21 não destoa muito disso, quando o define no artigo 6º, XXIV:
XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.