TCE retomará fiscalizações in loco; autos físicos voltam a tramitar dia 7
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retomará, a partir de segunda-feira (7/3), as fiscalizações ‘in loco’, com a presença dos Agentes nos municípios e nos entes jurisdicionados. Os autos físicos, que estavam com prazos processuais suspensos em função da pandemia, também voltarão a tramitar na Corte de Contas paulista.
A medida, editada pelo Conselheiro-Presidente Dimas Ramalho, foi veiculada na forma do Ato GP nº 06/2022, no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sábado (26/2), e tem o objetivo de adequar as medidas administrativas relacionadas à COVID-19, tendo em vista a redução do número de novos casos de infecção pelo vírus.
A íntegra do documento pode ser consultada no portal do TCESP por meio do link https://bit.ly/3syWotp.
. Fiscalizações
A presença dos Agentes do TCESP nos municípios e nos órgãos estaduais para realização de auditorias ordinárias e fiscalizações ordenadas, salvo recrudescimento da pandemia, será retomada, cabendo à Secretaria-Diretoria Geral (SDG) elaborar a respectiva programação de atividades, observadas todas as cautelas e medidas de segurança necessárias.
. Prazos
De acordo com a medida, serão devolvidos em sua integralidade os prazos processuais dos autos físicos iniciados até 20/12/2022, data da suspensão estabelecida pelo Ato GP nº 14/2021. No caso de ações de rescisão e de revisão de julgado para fins de análise de admissibilidade, entretanto, será devolvido o prazo equivalente ao período de suspensão iniciado em 20/12.
Os atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 20/12 a 5/3, dar-se-ão por realizados no dia 7/3, iniciando-se a contagem em 8 de março.
. Teletrabalho
Até o dia 31 de março, o TCESP adotará o regime híbrido (presencial e teletrabalho), com funcionamento da Corte na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) com 50% dos servidores trabalhando presencialmente, respeitado o necessário distanciamento social. A jornada de trabalho presencial será das 8h00 às 17h00.
. Acesso
O acesso às dependências do TCESP está condicionado ao uso obrigatório de máscara de proteção facial, medição compulsória da temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel 70%.
Para ingressar nos prédios, é necessária a apresentação de comprovante de vacinação (ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunização) e não estar com sintomas respiratórios característicos de casos suspeitos de COVID-19, tais como tosse, espirros e coriza.
. Atendimento
Permanecem suspensos a visitação pública, o acesso do público externo ao posto bancário e aos caixas eletrônicos, bem como a realização de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
O atendimento presencial a partes interessadas e representantes legais será, exclusivamente, para fins de vista e extração de cópias de processos físicos, devendo ser realizado mediante prévio agendamento pelo link www.tce.sp.gov.br/agendamento, com antecedência mínima de 24 horas do horário pretendido. Já os advogados serão atendidos independentemente de agendamento.
. Sustentações orais
Durante as sessões de julgamentos, as sustentações orais, pelos interessados ou por seus advogados, continuarão sendo realizadas por videoconferência, devendo ser requeridas em até 24 horas antes da realização das sessões, mediante preenchimento de formulário no endereço http://www.tce.sp.gov.br/sustentacao-oral.
A apresentação de memoriais deverá ser realizada, exclusivamente, em meio digital, pelo link http://www.tce.sp.gov.br/memoriais.
Fonte: TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Data da publicação: 03/03/2022