O uso das plataformas eletrônicas privadas em licitações municipais – o início do fim

Com a recente decisão do Tribunal de Contas da União, que aqui também comentaremos, quero acreditar que está validado o título ora atribuído, de que está decretado O INÍCIO DO FIM DESSE USO, AO MENOS NOS TERMOS EM QUE HOJE É IMPLEMENTADO.