A dispensa de licitação em face do valor da contratação e a Resolução 16/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no âmbito dos Municípios paulistas

As duas primeiras hipóteses de dispensa de licitação estabelecidas pelo artigo 75 da Lei 14.133/21 versam a respeito da chamada dispensa (contratação direta) em função do valor da contratação (esses valores são atualizados anualmente nos termos do artigo 182 – hoje vigem os valores do Decreto 12.807, de 2025).