Licitação - ETP e TR diferença nos valores estimados TCE-SP não entende que exista irregularidade

TCE-SP – Pleno – Sessão de 02/07/2025 – Processo 008222.989.25-3
“[…] não há, necessariamente, a obrigatoriedade de coincidência da estimativa da contratação entre o ETP e o Termo de Referência.
Isto porque, enquanto aquele (o ETP) baseia-se, em regra, em informações preliminares, já que se trata de “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação..[..]” – segundo preceitua o art. 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/21…
…este (o TR) é mais rigoroso, definido pela norma como “necessário para a contratação de bens e serviços” e constituído por vários parâmetros, descritos de forma minuciosa nas alíneas “a” a “j”, inc. XXIII, daquele mesmo dispositivo legal – hipótese que, por simetria, torna a estimativa final mais precisa”
Leia na íntegra: TCESP