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04012021

Lei traz de volta propaganda de partidos políticos no rádio e na TV

Sancionada nesta terça-feira, 4 de janeiro, a Lei 14.291/2022 trata da veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – extinta desde 2017. O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, trata das ações partidárias, diferente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. 

Foi vetado o trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções. A justificativa foi de violação ao interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.

Os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. Já as regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

o partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; e

o que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais; e

o partido que tiver eleito até nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.

As veiculações devem ocorrer entre às 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente nos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Vedações
Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar, é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; e é proibida a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. 

Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. Os partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara

 

 

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios

Data da Publicação: 04/01/2022

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