Gasto com shows não podem comprometer serviços essenciais, alerta TCESP
De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.
O alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada.
A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCESP, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.
O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.