Contratação direta de serviços advocatícios é válida, reafirma STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, analisou o caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como vitória histórica para a advocacia. “Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, em situações específicas e dentro dos parâmetros legais, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que fortalece a autonomia dos entes públicos e valoriza a expertise da advocacia na defesa do interesse público”, afirmou.
O relator reafirmou que a contratação direta só é legítima quando atendidos requisitos objetivos, entre eles a natureza singular do serviço, a notória especialização do profissional e o preço compatível com o mercado. Nesses casos, destacou, a avaliação cabe ao gestor público, que possui margem de liberdade para escolher o especialista em quem deposita maior confiança. “A confiabilidade, ainda que determinada subjetivamente, deve ser aferida a partir da experiência e da reputação do profissional, sendo a confiança elemento essencial para a contratação”, escreveu Toffoli.
Na decisão, o Supremo também reiterou que a tese do Tema 309 da repercussão geral continua vinculante para todo o país: a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade é constitucional quando houver necessidade concreta, serviço de natureza singular e notória especialização do profissional, respeitado o valor de mercado.
Fonte: OAB