Prazos processuais no TCESP estarão suspensos a partir de 20 de dezembro
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Ato GP nº 14/2021, veiculado na edição do sábado (4/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, comunicou aos jurisdicionados a suspensão dos prazos processuais no período de recesso da Corte.
Conforme o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 01/2021, e em consonância com o artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os autos permanecerão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.
Os prazos de processos relativos a Exame Prévio de Edital ficam igualmente interrompidos, mas serão retomados no dia 10 de janeiro.
O Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e o Protocolo Digital serão submetidos à manutenção técnica programada e ficarão indisponíveis das 16h00 do dia 17 de dezembro às 10h00 de 10 de janeiro de 2022.
Neste período, estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática.
A íntegra do Ato GP nº 14/2021 pode ser acessada por meio do endereço https://bit.ly/3puvbVR.
Fonte: TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Data da Publicação: 07/12/2021