Supremo suspende decisão que autorizava adicionais por tempo de serviço durante a pandemia
O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar suspendendo, até o julgamento do mérito, os efeitos de parecer autorizando a contagem do tempo de serviço para a concessão de vantagens como sexta-parte, quinquênio e licença-prêmio, durante o auge da pandemia do Coronavírus. O período em questão vai de 28/5/20 a 31/12/21.
Com isso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu hoje comunicado em que esclarece que órgãos jurisdicionados estão impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação do parecer.
Data da Publicação: 28/07/2023
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