Comunicado nº 7/2022 - Publicação de Contratos dos Órgãos Não-Sisg no PNCP
A Secretaria de Gestão informa que o Acórdão nº 1.731/2022-TCU-Plenário torna insubsistente o Acórdão nº 2.458/2021-TCU-Plenário, o qual admitia, em caráter excepcional e transitório, aos órgãos e entidades não integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), a publicação dos atos pertinentes às contratações amparadas nas hipóteses previstas no art. 75 da Lei 14.133, de 2021, no Diário Oficial da União, até que integrassem seus sistemas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Tal entendimento decorre da ferramenta Publicador de Contratos, solução lançada em fevereiro do corrente ano, que possibilita aos órgãos e entidades que não fazem parte do Sistema de Serviços Gerais – SISG, a publicação de seus Contratos no PNCP de forma simples e gratuita.
Com o Publicador de Contratos, a Nova Lei de Licitações tornou-se aplicável para todas as unidades da federação, gerando maior publicidade e transparência para as contratações públicas, sem distinção entre as esferas e poderes de governo.
Desta forma, alerta-se que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) passa a ser o locus único para a divulgação e publicação oficial dos atos produzidos em sede das licitações e dos contratos administrativos.
Para órgãos SISG, a divulgação dos contratos e seus aditamentos no PNCP continua sendo realizada a partir do Compras.gov.br Contratos.