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XIX Semana Jurídica: Em palestra, Professor destaca pontos essenciais da nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações na perspectiva do gestor público foi o assunto central de palestra realizada na terça-feira (10/8), às 10h00, como parte do segundo dia de atividades da XIX Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

O painel, apresentado pelo Advogado, Mestre e Doutor em Direito do Estado e autor de diversos livros e artigos publicados em periódicos, Marçal Justen Filho, teve como presidente o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Durante sua exposição, o Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) falou sobre a abrangência e a amplitude da Lei nº 14.133/21, que, segundo ele, trata essencialmente da gestão pública, uma vez que abrange uma pluralidade de temas que ultrapassam a mera questão da licitação e da contratação.

“A lei vai significar um novo marco, eis que a sistemática adotada implica uma atuação cada vez mais ampla não apenas do Tribunal de Contas, mas dos diversos setores da Administração pública”, afirmou.

 

  • Dispositivos

Marçal Justen Filho destacou em sua palestra alguns artigos e princípios que considera essenciais na nova legislação, a exemplo daqueles que tratam da disciplina sobre governança pública, da gestão por competências, da segregação de funções, da vedação à atuação em situação de conflito de interesses, do dever de planejamento e da alteração da concepção predominante quanto às funções dos Tribunais de Contas.

“A função do Tribunal de Contas não é apenas a de defender os interesses da Administração. É assegurar o cumprimento das finalidades, dos princípios e a obtenção de um ambiente de integridade”, ressaltou.

A exposição do Professor abrangeu, ainda, pontos sobre o Art. 12 – com destaque para o plano de contratações anual –, a disciplina específica do controle das licitações e contratações, a posição do Advogado público e a responsabilidade da autoridade superior.

 

  • Mudanças

Em vigor desde abril deste ano, a Lei nº 14.133/21, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz uma série de alterações e estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.

Para o Professor de Direito Administrativo, é necessário instaurar a moralidade e a ética na Administração e que todos observem os princípios éticos. “Sob esse ponto de vista, a Lei nº 14.133 propõe a renovação da cultura do relacionamento entre Estado e sociedade, com uma alteração radical das funções da Administração, não apenas sob o ponto de vista gerencial, mas, inclusive, sob o ponto de vista ético. E isto é uma necessidade para todos nós”, opinou.

O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues agradeceu a presença do palestrante e a exposição de temas fundamentais para a reflexão dos participantes. “A lei incorporou preceitos típicos da administração privada, que desembarcam agora no diploma fundamental para o gerenciamento da coisa pública. Vejo que, assim como na administração privada, o que a lei busca são resultados”, pontuou.

Os debates contaram com a participação do Vice-Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho; do Conselheiro Renato Martins Costa; do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli; do Diretor-Substituto do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), José David Araújo; e da Diretora da Escola Paulista de Contas Públicas, Bibiana Camargo.

A íntegra da palestra está disponível para acesso no canal da EPCP no YouTube pelo link https://bit.ly/3Cx9Ssx.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Publicado em 10/08/2021

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