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ARTIGO: Tribunal de Contas como indutor de políticas públicas – Dimas Ramalho

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*Dimas Ramalho

O trabalho de controle externo da Administração Pública precisa, ao fim e ao cabo, impactar da melhor forma possível a vida do cidadão. Essa é uma das principais convicções que trago depois de dez anos como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É por isso que assumo, neste mês, o cargo de Presidente decidido a difundir o papel da instituição como indutora de políticas públicas.

Não se trata de invadir competências ou sufocar a discricionariedade do gestor. Por definição, um indutor encoraja e provoca, inspira e impulsiona. Por oposição, ele não conduz nem executa por si próprio. Como se dá, então, essa influência do controlador sobre a atividade política-administrativa?

Primeiro, atenho-me à função mais básica e emblemática de um Tribunal de Contas, que consiste no controle de legalidade. Lembremos que política pública, geralmente, é instituída por lei. Portanto, seu cumprimento e aprimoramento devem ser exigidos.

Outro caminho bastante produtivo passa pela exigência de transparência total. Apesar de a Lei de Acesso à Informação ter quase dez anos de vigência, ela ainda é amplamente desrespeitada. A publicação dos dados conforme exige a norma permite a identificação das áreas bem ou mal servidas. Seria preciso criar uma política pública? Os programas já existentes estão dando resultados? O que deve ser revisto?

A resolução dos grandes problemas sociais é missão do poder público e somos nós os legitimados a exigir respostas. Não podemos, como Conselheiros, propor programas ou gerenciar orçamentos, mas temos de cobrar resultados, provocar e encorajar o gestor. Tudo com base na lei. A aplicação do mínimo constitucional em saúde e educação sempre será uma obrigação formal, mas precisamos mostrar à sociedade quais foram os avanços reais.

Em segundo lugar, defendo maior ênfase na função pedagógica, dimensão do Tribunal de Contas que ganha espaço à medida em que se percebe que, muitas vezes, é mais eficiente alertar, explicar e recomendar. Exemplo disso são os votos nos quais as análises e determinações desta Casa trazem farto material de apoio para o administrador que quiser melhorar programas e se adequar.

Agora, se o protocolo da pedagogia não funcionar, também temos recursos regimentais para impor sanções e forçar a correção de condutas. Até porque a má-fé e a negligência no uso do dinheiro público não são toleráveis, sejam centavos ou bilhões.

Reforço que não seremos nós os propositores de políticas ou de despesas orçamentárias. Mas estou convencido de que devemos exigir dos gestores as ações e os resultados capazes de transformar o atual cenário social e econômico. Só assim vamos vincular a competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com a realidade cotidiana da população, algo essencial para fortalecer nossa identidade institucional e colocá-la à altura dos cem anos de história a serem completados em 2024.

* Dimas Ramalho é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

 

Fonte: TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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